O CTF/AIDA é um dos instrumentos previstos na Política Nacional do Meio Ambiente e é normatizado pela Resolução Conama nº 01/88 e pela Instrução Normativa Ibama nº 12/21.
Esse cadastro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria e técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e que devam comprovar a responsabilidade técnica quando exigidas, conforme previsão do art. 11:
Art. 11. São obrigadas à inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental as pessoas jurídicas que:
I - exerçam atividade de elaboração do projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
II - se dediquem à prestação de serviços de consultoria sobre problemas ecológicos e ambientais;
III - devam comprovar capacidade e responsabilidade técnicas, quando exigidas:
a) pelos dados declarados no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais
b) pelos dados declarados em relatórios de controle especificados em legislação ambiental; e
c) no gerenciamento de resíduos sólidos.
O gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade técnica é atividade de defesa ambiental integrada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) conforme a Lei nº 12.305/2010.
A exigência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos ou de plano de gerenciamento de resíduos perigosos é determinada no processo de licenciamento ambiental de empreendimento ou de atividade.
A pessoa jurídica obrigada à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos ou de plano de gerenciamento de resíduos perigosos deve se inscrever no CTF/AIDA, para identificação de responsável técnico devidamente habilitado para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento, incluindo o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, conforme categorias cód. 0004 ou 0005 do Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 12/2021.
Todas as atividades sujeitas ao CTF-AIDA do Ibama estão listadas nos Anexos I e II da Instrução Normativa IBAMA 12/21.
Além disso, as FTEs - Fichas Técnicas de Enquadramento das atividades potencialmente poluidoras sujeitas ao CTF/APP, nos termos da Instrução Normativa IBAMA 13/21, indicam quais os cadastros a organização está sujeita, de acordo com a atividade exercida. Conforme exemplo a seguir, para as atividades cadastradas com o código 4-1:

Lembrando que, nos termos do art.12, IN Ibama 12/21, a inscrição de pessoa jurídica no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental observará:
I - uma inscrição por número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - a inscrição prévia e regular do responsável legal, declarante e responsáveis técnicos, como pessoas físicas;
III - a inscrição individualizada do estabelecimento matriz e de cada estabelecimento filial, se houver; e
IV - a declaração de todas as atividades e instrumentos de defesa ambiental, por inscrição, nos termos do Anexo I.
Os formulários para inscrição do AIDA junto ao IBAMA estão disponíveis nos seguintes links:
- Para pessoas físicas: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica_aida.php
- Para pessoas jurídicas: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaJuridica_aida.php
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